Você já ouviu falar no conhecimento de embarque, ou, Bill of lading?
Este é um documento de extrema importância quando falamos sobre importação e exportação, pois com ele você realiza os trâmites de liberação da carga.
Nele encontramos informações detalhadas de sua carga como, quantidade, peso, tipo de mercadoria, origem e destino e entre outros.
O BL, assim conhecido entre os atuantes do comércio exterior, é um documento que dará domínio sobre a carga àquele que estiver consignado.
Quando há um agente de cargas envolvido na operação, podemos observar o chamado Master Bill of Lading e House Bill of lading, mas qual a diferença entre eles?
Master Bill of lading (MBL) – É o documento principal emitido pelo armador.
House Bill of lading (HBL) – É o documento secundário emitido pelo agente de cargas para o exportador/cliente.
Mas por que e quando utilizar MBL/HBL?
Essa operação dependerá da necessidade e exigências do cliente, sendo utilizado para promover um maior auxílio na operação de ponta a ponta.
Lembrando que, mesmo que seja utilizado um agente de cargas na operação, não necessariamente haverá a emissão de um MBL/HBL. Cada operação possui suas particularidades que deverão ser analisadas de acordo com suas necessidades e exigências.
A liberação deste documento contempla modalidades e variam de acordo com a necessidade do cliente e negociação entre as partes.
Vamos aos exemplos:
Original na origem – Onde o BL será emitido no país de origem, e deverá ser enviado ao consignatário para efetuar a liberação da carga junto ao armador no destino.
Original no destino – O BL será emitido no país de destino, e deverá ser retirado pelo consignatário junto ao armador para liberação da carga.
Express Release ou Sea Waybill – Nessa modalidade não há emissão de documentos originais, sendo a carga liberada após o pagamento das taxas.
A modalidade de liberação pode variar também de acordo com o país de destino, pois alguns países possuem restrições de liberação onde não aceitam a modalidade Express release/Sea Waybill. A melhor forma de decidir qual modalidade escolher é entendendo a necessidade de seu cliente, as tratativas de negociação de pagamento, e claro, as exigências do país de destino.
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Por: Rayssa Gomes – Analista de Exportação Marítima (https://www.linkedin.com/in/rayssags/)
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